
Soluções personalizadas
de alto impacto para o
seu negócio
A TS Assessoria Societária oferece serviços especializados, estruturação societária e gestão de contratos. Focada em garantir segurança jurídica e otimização de processos, proporcionando soluções eficazes para a organização e crescimento das empresas, sempre com ênfase na conformidade e na minimização de riscos.


Quem sou
Sou Thiago Silva, Analista Societário com quase uma década de experiência no setor. Com formação contábil e graduação em Serviços Jurídicos, além de vasta vivência profissional na Junta Comercial do Rio Grande do Sul (RS). Ao longo dos anos, desenvolvi uma sólida expertise em assessoria societária, oferecendo soluções eficazes e estratégicas para empresas de diferentes portes. Presto atendimento especializado a pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional, sempre com soluções personalizadas que atendem às necessidades específicas de cada cliente. Meu compromisso é garantir a conformidade e o sucesso, com um serviço de excelência e qualidade.
SERVIÇOS
Abertura de empresas
É a obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e alvará. Também disponibiliza o licenciamento ou dispensa de licenciamento, além da Inscrição Estadual e Municipal.
Alteração de contratos
É o momento de adaptar seu contrato social para acompanhar o crescimento e as mudanças da sua empresa. Seja para incluir novos sócios, modificar a atividade ou ajustar as regras internas, essa atualização é essencial para garantir que sua empresa continue alinhada com seus objetivos.
Encerramento de empresas
É o processo de dar fim às atividades, regularizando todas as pendências fiscais, trabalhistas e jurídicas. Fechar um negócio pode ser desafiador, mas é uma etapa importante para seguir em frente com novos projetos.
Transfomação de tipo jurídico
É o processo de alterar a natureza da empresa para um modelo mais adequado à nova realidade do negócio. De MEI para LTDA ou outras opções, essa mudança garante mais flexibilidade, segurança e oportunidades para o futuro.

TERCEIRIZAÇÃO
CONTADOR, terceirize o setor societário e ganhe mais agilidade, eficiência e economia. Deixe a burocracia conosco e foque no crescimento do seu escritório.
Aumente sua produtividade e reduza custos com nossos serviços especializados:
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Especialização em Legalização de Empresas: Focamos exclusivamente na área de legalização de empresas, proporcionando serviços rápidos, precisos e eficientes para seus clientes.
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Agilidade e Praticidade: Garantimos uma prestação de serviços ágil e sem complicação, entregando resultados em prazos curtos.
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Condições Exclusivas para Contadores: Oferecemos orçamentos com descontos especiais, com contrato formal de prestação de serviços e garantia de sigilo absoluto dos dados, conforme a LGPD.
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Economia para Seu Escritório: Ao terceirizar o setor societário, você elimina custos com folha de pagamento, encargos trabalhistas e a necessidade de manter uma equipe interna especializada.
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Cônjuges podem ser sócios ?Cônjuges casados em comunhão universal de bens ou separação obrigatória de bens, não poderão ser sócios. Artigo 977, do Código Civil
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Sociedade Unipessoal é uma nova natureza jurídica ?Não, a sociedade unipessoal é de natureza SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, a mesma poderá ser constituída com um ou mais sócios. Com essa nova modalidade, o empresário poderá proteger seu patrimônio, sem a obrigatoriedade de possuir uma capital social tão alto. A constituição da sociedade se dará da mesma forma de quando a mesma é constituída por dois ou mais sócios. IN DREI N° 63, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
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É obrigatório visto de advogado ?Somente nos casos em que a empresa não é enquadrada como ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). IN DREI No 38, DE 02 MARÇO DE 2017
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Destacar capital social para a filial é obrigatório?Não é obrigatório o destaque do capital, porém quando o feito deverá a soma dos valores ser inferior ao capital social da empresa. IN DREI N° 38, DE 02 MARÇO DE 2017.
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Sócio menor, assistido ou representado ?a) Menor de 16 (dezesseis) anos será representado pelos pais; b) Maior de 16 (dezesseis) menor que 18 (dezoito) anos será representado pelos pais. Menores de 16 anos (absolutamente incapazes) e o da assistência para os que tenham entre 16 a 18 anos incompletos (relativamente incapazes). No caso de menor relativamente incapaz nesse caso além dos pais o menor também assina o ato. Artigo 1.634, do Código Civil
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Quais são as situações em que a formalização como MEI NÃO é permitida ?Pessoa menor de 16 anos; Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa; tenha mais de um estabelecimento; seja sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária e sócio ou administrador em sociedade simples. Servidor Público Federal, com base na Lei nº 8112/90.
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O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal ?O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo/a MEI ou pelo/a destinatário/a. O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar. (Base legal:§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)
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Menor de 16 (dezesseis) anos poderá constituir um empresário individual ?O menor de 16 (dezesseis) anos e as pessoas relativamente incapazes não poderão constituir firma individual, salvo quando possuir autorização judicial. Artigo 974 do Código Civil
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Posso alterar uma sociedade limitada sem a maioria dos sócios ?Sim, mas deverá ser publicado em jornal de grande circulação e diário oficial convocação para a ata de reunião ou assembleia. Dispensam-se as formalidades de convocação, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia. O quorum de deliberação para alteração do Contrato Social é de 3/4 (art. 1.076 do Código Civil). Quando a empresa for enquadrada como ME ou EPP, dispensa-se a reunião e o quorum de deliberação é da maioria do capital. IN DREI No 38, DE 02 MARÇO DE 2017, Anexo II – LTDA.
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Posso reduzir o capital social da LTDA ?O capital social poderá sim ser reduzido, porém somente há duas opções para essa alteração contratual. a) Depois de estar integralizado, quando há perdas irreparáveis; (art. 1.082, I do Código Civil) b) Excessivo ao objeto social da empresa. (art. 1.082, II do Código Civil) Se a redução for capital social excessivo ao objeto social, deverá ser publicado convocação no diário oficial e jornal de grande circulação e somente 90 (noventa) dias a contar dessa publicação que poderá a ata ser levada a registro na Junta Comercial do Estado.
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As filiais podem ter atividades diferentes da matriz ?É possível que a filial não possua todas as atividades que constam no objeto social da matriz, mas não poderá incluir atividades diferentes do que a matriz possui. IN DREI No 50, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.
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Como se dará a sucessão de uma empresa individual ?A sucessão de fima individual se dará por partilha de bens ou alvará judicial. Deverá ser arquivado requerimento de empresário promovendo a mudança de titularidade, mantendo CNPJ e demais dados da empresa. IN DREI N° 69, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
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É possível solicitar a inscrição como MEI e manter vínculo empregatício com carteira assinada ?Sim. Não há impedimento de um empregado com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI.
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